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      Agronegócio

      DITR 2025: prazo de entrega começou

      • 20 ago, 2025
      • Tempo de leitura: 4 mins
      • Última atualização: 20 ago às 10:17
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      Equipe CBRDoc

      Desde 11 de agosto de 2025, está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). A obrigatoriedade se estende a todas as pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção fiscal. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2025.

      Declaração 100% online

      A grande novidade deste ano é a possibilidade de envio da declaração diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD).

      A medida simplifica o processo e reduz barreiras tecnológicas para o produtor e seus representantes legais.

      Quem deve declarar?

      1. Quem possui imóveis rurais no próprio nome (empresas agrícolas, fundos, empreiteiras, mineradoras);
      2. Quem estrutura operações com imóveis rurais (advocacia, contabilidade, fundos);
      3. Quem depende da regularização fundiária para operar (energia solar, reflorestamento, infraestrutura);
      4. Quem financia, arrenda ou compra propriedades (bancos, cooperativas, tradings);
      5. Quem atende produtores rurais com consultoria, crédito ou sistemas.

      Imóveis rurais e operações estratégicas

      Mesmo que a empresa não atue diretamente na produção rural, ela pode estar indiretamente envolvida com imóveis rurais em diversas operações estratégicas, como:

      • Participação em investimentos no setor agro;
      • Atuação com crédito, garantia, financiamento ou consórcios envolvendo propriedades rurais;
      • Suporte contábil, jurídico ou logístico para clientes que operam no campo;
      • Inclusão de propriedades rurais no patrimônio empresarial ou como ativos de fundos e holdings.

      Essas situações tornam a DITR uma responsabilidade real e presente, e entender isso evita riscos fiscais, amplia a capacidade de atendimento consultivo e posiciona a empresa com mais autoridade frente ao mercado agroindustrial e patrimonial.

      De acordo com a Receita Federal e a Agência Brasil:

      • O imposto pode ser parcelado em até 4 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela;
      • Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única;
      • Pagamento via PIX com QR Code, transferência bancária ou DARF estão disponíveis.

      Impacto para empresas e profissionais

      • Incorporação de áreas rurais para expansão de atividades agroindustriais;
      • Transferência de propriedade por meio de herança, fusão ou cisão de empresas;
      • Empresas de energia, mineração ou reflorestamento que operam em zonas rurais e detêm posse ou uso de grandes áreas de terra;
      • Companhias agrícolas, cooperativas e tradings que compram, vendem ou arrendam propriedades rurais;
      • Fundo de investimentos ou holdings patrimoniais com imóveis rurais no portfólio;
      • Empresas de logística e infraestrutura que utilizam terrenos rurais para operações de escoamento ou armazenamento.

      Muitas empresas envolvidas com imóveis rurais, especialmente aquelas que não operam diretamente no campo, não percebem que têm essa obrigação, ou acham que ela é só do produtor rural.

      É comum holdings, fundos, incorporadoras e até empresas de logística ou energia negligenciarem a DITR por falta de orientação adequada.

      1. A DITR não é só um imposto, é um documento que destrava negócios.
      2. Empresas que atuam com imóveis rurais, mesmo indiretamente, são impactadas.
      3. Manter a DITR atualizada é tão importante quanto a matrícula, escritura e CND.

      A ausência da DITR impacta em:

      • Impossibilidade de registrar ou transferir imóveis rurais em cartório;
      • Recusa de financiamento por bancos ou agentes públicos devido à falta de comprovação de regularidade fiscal;
      • Impedimentos em operações de compra e venda, fusões, cisões ou inventários;
      • Risco de multas, autuações e bloqueios fiscais por parte da Receita Federal;
      • Perda de oportunidades em projetos ambientais, de energia ou infraestrutura que exigem regularidade fundiária;
      • Complicações em processos de auditoria, due diligence e avaliações patrimoniais em fundos ou holdings.

      Sem ela, operações de crédito, compra e venda, regularização e até projetos ambientais podem travar.

      Como a CBRdoc pode apoiar ?

      • Solicitação de escrituras: CNDs e outros documentos exigidos em operações jurídicas e financeiras.
      • Automatização: renovações de contratos, financiamentos ou auditorias.
      • Due diligence: uso da DITR como critério em checagens patrimoniais e validação de imóveis rurais.

      A entrega da DITR 2025 não é apenas uma obrigação fiscal: é uma oportunidade de relacionamento e posicionamento para empresas B2B. Quem atua com tecnologia, contabilidade, direito ou serviços especializados no agronegócio deve enxergar nesse momento uma chance de gerar valor real para seus clientes.

      Ficar atento à legislação, antecipar soluções e comunicar com clareza é o que diferencia os players de alta performance em mercados competitivos. Fale com a gente!

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