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      O que a Resolução 615 do CNJ muda para quem decide com base em documento

      • 20 ago, 2026
      • Tempo de leitura: 9 mins
      • Última atualização: 20 ago às 22:38
      Marcos

      Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 615, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções construídas com inteligência artificial dentro do Judiciário brasileiro. A norma não proíbe o uso de IA. Ela condiciona esse uso à supervisão humana, proteção de dados e classificação de risco, e veda expressamente que qualquer decisão judicial seja emitida de forma exclusiva por um sistema automatizado.

      O momento não é aleatório. Nos últimos anos, ferramentas de leitura automática de documento, extração de dado estruturado e apoio à decisão se espalharam por tribunais, escritórios e departamentos jurídicos no mesmo ritmo em que se espalharam pelo mercado financeiro e imobiliário. O volume de documento cresceu mais rápido do que a capacidade humana de ler cada um com atenção, e a tentação de deixar a máquina decidir sozinha cresceu junto.

      A Resolução 615/2025 responde a essa tentação com uma régua clara. Sistemas de IA são classificados por nível de risco, e quanto maior o risco de a decisão afetar direito de alguém sem revisão adequada, maior a exigência de controle. O uso passa a ser tratado como apoio, nunca como substituto: a ferramenta orienta, aponta, organiza, mas quem assina a decisão continua sendo uma pessoa.

      Essa régua não nasceu para valer só dentro do Judiciário. O mesmo problema que motivou a resolução, sistema automatizado lendo documento em volume alto e decidindo sem supervisão suficiente, existe em qualquer operação que analisa contrato, garantia ou certidão para liberar crédito, aprovar limite ou fechar uma due diligence. A norma do CNJ é específica de um poder, mas o princípio que ela consagra já deveria orientar qualquer time que decide com base em documento.

      O que a Resolução 615/2025 estabelece

      A resolução cria uma estrutura de governança para o uso de inteligência artificial no Judiciário, com um comitê nacional responsável por orientar, fiscalizar e revisar continuamente o assunto. Tribunais e desenvolvedores de sistema de IA passam a responder por diretrizes internas que garantam conformidade com os princípios da norma, incluindo mecanismos de supervisão e revisão periódica.

      O texto trata a proteção de dado pessoal como parte central da governança, exigindo que ferramentas usadas em contexto judicial não utilizem esse dado para treinar modelo sem anonimização. E fixa vedações expressas: nenhum sistema pode traçar perfil pessoal ou comportamental de alguém com finalidade decisória, nem prever reincidência ou comportamento a partir de característica pessoal. Reconhecimento de emoção a partir de dado biométrico para fim decisório também está fora da mesa.

      Supervisão humana como regra, não como exceção

      O ponto mais direto da resolução é também o mais fácil de esquecer no dia a dia: nenhuma decisão pode sair exclusivamente de um sistema automatizado, sem revisão humana efetiva, periódica e adequada. Isso não significa que a IA fica proibida de opinar rápido sobre um documento grande. Significa que a última palavra continua sendo de alguém que pode ser responsabilizado por ela.

      Na prática, isso separa dois tipos de uso que costumam ser confundidos. Um é usar IA para organizar, resumir e apontar o que merece atenção num documento extenso, o que acelera o trabalho humano sem substituí-lo. O outro é deixar a IA decidir sozinha se aquele documento aprova ou reprova uma operação, sem que ninguém confira o resultado antes de ele valer. A resolução aceita o primeiro uso e veda o segundo, ao menos dentro do Judiciário.

      Classificação de risco: o que a IA pode automatizar e o que não pode decidir sozinha

      Classificar risco por nível é uma forma de dizer que nem todo uso de IA merece o mesmo grau de desconfiança. Extrair um nome de proprietário de uma matrícula é um uso de baixo risco, porque o erro é fácil de detectar e corrigir. Decidir sozinha se um réu tem probabilidade de reincidir é um uso de risco inaceitável, porque o erro afeta a liberdade de alguém sem chance real de contestação a tempo.

      Entre esses dois extremos fica a maior parte do trabalho documental real: leitura de contrato, cruzamento de certidão, verificação de garantia. Esse tipo de uso normalmente não está vedado, mas também não fica livre de supervisão. A régua de risco da resolução serve de referência mesmo para quem não responde ao CNJ, porque o critério por trás dela, quanto maior a consequência do erro, maior a exigência de revisão, vale para qualquer operação que decide com documento.

      Fora do Judiciário, a mesma lógica já opera na prática

      Departamento jurídico, mesa de crédito e equipe de due diligence enfrentam a mesma escolha que motivou a resolução, só que sem uma norma explícita para consultar. Quando um sistema lê um contrato de garantia e aponta uma cláusula de risco, alguém confere antes de aprovar a operação, ou o apontamento automático já basta para liberar o crédito?

      A resposta correta, na prática de quem trabalha com isso todos os dias, tende a seguir o mesmo princípio da Resolução 615/2025 mesmo sem ninguém ter lido a norma. Ferramenta de leitura acelera a triagem. Decisão de aprovar, reprovar ou seguir com uma operação continua exigindo alguém que assuma a responsabilidade por aquela escolha, porque o custo de um erro não detectado a tempo cai sobre quem aprovou, não sobre o sistema que sugeriu.

      O que a leitura automática de documento resolve

      A leitura automática resolve um problema real e mensurável: transformar um documento em papel, imagem ou PDF escaneado em dado estruturado, pronto para comparar, filtrar e integrar a um sistema. Antes disso, uma equipe jurídica ou de crédito gastava tempo copiando nome de proprietário, número de matrícula, valor de ônus e data de certidão manualmente, um por um, de documento para planilha.

      Esse ganho é concreto e já está disponível hoje, sem depender de nenhuma norma nova. O que muda com a Resolução 615/2025, e com a atenção que o tema vem recebendo, não é a existência da leitura automática, é a clareza sobre onde ela precisa parar e devolver a decisão para uma pessoa.

      O que continua sendo trabalho humano depois que o documento chega

      Ler o dado extraído não é o mesmo que entender a história que ele conta. Uma matrícula pode estar tecnicamente limpa e ainda assim esconder um risco que só aparece quando alguém cruza aquele registro com uma certidão de outro órgão, ou com um processo que corre num tribunal diferente. Juntar peças de fontes diferentes até a história fechar continua sendo trabalho de quem entende o contexto da operação, não de quem só lê um documento isolado.

      É exatamente esse tipo de julgamento que a Resolução 615/2025 protege ao proibir decisão exclusiva por máquina. Não porque a IA erre sempre, mas porque o erro que ela comete tende a ser silencioso, um dado extraído errado ou um contexto ignorado, sem ninguém perceber até a operação já estar fechada.

      Governança como vantagem competitiva

      Tratar supervisão humana como obrigação regulatória é ler a resolução pela metade. Para quem decide com documento em volume, o mesmo princípio funciona como proteção de carteira. Uma operação aprovada só com apontamento automático, sem revisão de alguém que entende o contexto, carrega um risco que só aparece depois, quando já é tarde para corrigir sem custo.

      Quem organiza o processo de leitura e revisão como o CNJ está desenhando para o Judiciário, IA acelerando a triagem, pessoa assinando a decisão final, tende a errar menos do que quem trata a automação como decisão pronta. A régua que a Resolução 615/2025 criou para dentro do Judiciário é, na prática, um material de referência gratuito para qualquer operação que ainda não formalizou a própria política de revisão.

      A infraestrutura documental por trás da leitura de documento com supervisão humana

      A CBRdoc atua exatamente na camada que separa acesso ao documento de decisão sobre ele. A plataforma permite solicitar, a partir de CPF, CNPJ ou dos dados do imóvel, todos os tipos de certidão e documento de órgão público de qualquer parte do Brasil, sem precisar acionar fonte por fonte. Uma IA própria interpreta o documento recebido e extrai dado estruturado, como proprietário, ônus, averbação e área de uma matrícula, pronto para integrar a um sistema interno.

      O que a plataforma entrega é a triagem organizada, o mesmo tipo de uso que a Resolução 615/2025 trata como legítimo e desejável: leitura automatizada que acelera o trabalho, sem substituir quem decide. A responsabilidade de interpretar o conjunto de documentos, cruzar com o contexto da operação e assinar a decisão final continua sendo de quem opera o crédito, a garantia ou a due diligence, exatamente como a norma do Judiciário reserva ao magistrado a palavra final sobre qualquer caso apoiado por IA.

      Com mais de cinco milhões de documentos entregues e a confiança de mais de mil e quinhentas empresas, entre elas três dos cinco maiores bancos do Brasil, a CBRdoc sustenta essa camada de infraestrutura documental em modelo sob demanda, sem mensalidade, com o custo acompanhando o volume real de cada operação. A régua que separa o que a máquina resolve do que exige revisão humana já está desenhada. Cabe a cada operação decidir se vai formalizar essa régua antes ou depois do primeiro erro que ela evitaria.

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