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      Cenário jurídico: fim do compliance de fachada

      • 16 out, 2025
      • Tempo de leitura: 3 mins
      • Última atualização: 16 out às 13:07
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      Equipe CBRDoc

      O Cenário jurídico acaba de ganhar um novo marco. A Portaria Normativa SE/CGU nº 226, publicada em 9 de setembro de 2025, inaugurou um marco histórico: o compliance deixa de ser um diferencial e passa a ser critério objetivo para contratar, permanecer e voltar a atuar com o Estado.

      O que antes era visto como uma demonstração de boa vontade empresarial agora se tornou obrigação legal, mensurável e auditável.

      Com a criação do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), a Controladoria-Geral da União (CGU) institui um modelo que transforma discurso em dado, promessa em evidência e “compliance de prateleira” em integridade comprovada.

      ⚙️ O que muda na prática

      A Portaria 226/2025 regulamenta os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e do Decreto nº 12.304/2024, trazendo diretrizes concretas sobre como comprovar e avaliar programas de integridade.

      Ela será obrigatória em três situações-chave:

      1. Contratações de grande vulto:
        Empresas devem demonstrar programas de integridade implantados e compatíveis com os riscos do contrato.
        💡 Quem não comprovar, pode ser desclassificado.
      2. Critérios de desempate:
        Em empates de propostas, vence quem comprovar programa de integridade efetivo.
        🔍 Agora, o diferencial competitivo é ético e técnico.
      3. Reabilitação de empresas sancionadas:
        Para voltar a contratar com o poder público, será preciso provar o aperfeiçoamento real do programa de compliance.
        🧭 Integridade passa a ser caminho de reabilitação e reputação.

      🧩 Os 17 parâmetros de integridade

      A CGU definiu 17 parâmetros objetivos de avaliação, que cobrem desde a governança e o exemplo da alta direção até gestão de riscos, controles internos, canal de denúncias e práticas ESG. O foco é medir efetividade, não aparência.

      Empresas deverão apresentar evidências documentais e comprovar resultados, códigos genéricos e políticas decorativas não bastam mais. O compliance agora é prova técnica, pontuada e comparável.

      🧾 SAMPI: a nova base de controle

      O SAMPI será a plataforma oficial da CGU para receber documentos, processar evidências e emitir relatórios de avaliação técnica. Com isso, o Brasil cria uma infraestrutura estatal de mensuração de integridade, alinhada aos padrões internacionais (OCDE, Banco Mundial, DOJ).

      Para o setor público, o SAMPI garante transparência e controle de risco. Para o setor privado, traz previsibilidade e profissionalização.


      📅 Impactos imediatos para empresas e gestores

      • Empresas de grande porte: devem revisar e fortalecer seus programas de compliance antes de participar de novos certames.
      • Gestores públicos: passam a contar com critérios técnicos de avaliação e responsabilização, apoiados por relatórios da CGU.
      • Prestadores de serviço e consultorias: ganham oportunidade para apoiar empresas na adequação ao novo modelo.

      ⚠️ A mensagem é clara: integridade não é mais opcional — é requisito de competitividade e sobrevivência no mercado público.

      🧠 Como a CBRdoc pode apoiar

      Com experiência consolidada em documentação pública, certidões e regularização empresarial, a CBRdoc está pronta para ajudar sua empresa a:

      • Obter documentos e certidões atualizadas exigidas para habilitação e compliance;
      • Organizar e rastrear evidências documentais de integridade;
      • Apoiar a estruturação documental necessária para cadastros e avaliações no SAMPI;
      • Garantir segurança, rapidez e conformidade em todo o ciclo de vida contratual.

      📩 Quer entender se sua empresa está pronta para as novas exigências da CGU?
      Fale com um especialista da CBRdoc e descubra como garantir integridade documentada e rastreável.

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