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      Confira as mudanças da Reforma Tributária na íntegra

      • 1 ago, 2024
      • Tempo de leitura: 10 mins
      • Última atualização: 1 ago às 19:09
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      Equipe CBRdoc Admin

      Prestes a transformar profundamente o cenário fiscal brasileiro, a Reforma Tributária está introduzindo novos procedimentos que prometem impactar a rotina de muitas empresas. Isso pode aumentar a complexidade e a sobrecarga administrativa. No entanto, a reforma visa tornar a economia mais robusta e equitativa, simplificando o cenário tributário, promovendo justiça fiscal e reduzindo a burocracia. 

       

      Neste artigo, vamos esclarecer algumas informações importantes sobre a proposta e os impactos da reforma:

      Os 4 principais motivos da Reforma

      Mudanças e alterações propostas

      Visão dos especialistas da área tributária

      Os impactos da reforma na atuação jurídica

       

      Continue a leitura para entender as mudanças da Reforma Tributária na íntegra.

       

      Os 4 principais motivos da Reforma Tributária

      1. Problemas estruturais do atual sistema tributário.

      Com uma base fragmentada e imperfeita, o atual sistema divide impostos entre mercadorias e serviços, gerando conflitos e dupla tributação.

      Mas num mundo baseado na economia digital, a fragmentação de bases leva a conflitos de competência entre os entes federativos e dupla tributação. Por isso, a proposta sugere que o IBS e a CBS tenham base ampla e incidam sobre bens, materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços indistintamente.

      Dessa forma, as discussões sobre a caracterização e definição de qual tributo aplicar serão eliminadas.

      Por outro lado, ocorre que o pagamento de impostos sem possibilidade de recuperação via créditos, encarece os investimentos e a produção nacional, deixando o produto brasileiro em desvantagem frente aos importados.

      Essa situação se dá devido à existência de tributos cumulativos como ISS e PIS/Cofins no regime cumulativo, além das restrições ao creditamento nos tributos não cumulativos como ICMS, PIS/Cofins e IPI.

       

      2. A guerra fiscal entre os estados

      No atual sistema tributário, parte do imposto permanece no estado de origem, onde o produto é fabricado. 

      Para atrair empresa, o estado de origem abre mão do ICMS, a que teria direito, transferindo ao estado de destino (onde o produto é consumido) o crédito de um imposto que não foi cobrado. 

      O problema é que todos os estados passaram a utilizar essa estratégia, competindo entre si e levando a uma situação em que todos perdem. Então, com a Reforma Tributária, a CBS e o IBS pertencerão ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, pondo fim à guerra fiscal. 

      3. A complexidade de cálculo

      É praticamente impossível saber qual a carga tributária efetivamente cobrada devido à profusão de alíquotas, redução de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação. Além disso, a incidência de tributos sobre tributos, cálculo por dentro, restrições à não cumulatividade e existência de créditos presumidos na cadeia são temas controversos.

      O gargalo das execuções fiscais no judiciário: hoje há cerca de 26 MM de processos de execução fiscal pendentes do Poder Judiciário, média de 7 anos para serem julgados (fonte CNJ).

      Portanto, a simplificação promovida pela reforma tributária contribuirá para reduzir significativamente o grau de litígio sobre matérias tributárias.

       

      4. A cumulatividade de créditos 

      Além da ineficiência na devolução dos créditos acumulados, que perpetua a cumulatividade tributária, o sistema enfrenta um excesso de normas complexas. Desde a Constituição Federal de 1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, criando um ambiente fiscal extremamente complicado.

      Por exemplo, só o ICMS tem 27 legislações estaduais, o ISS mais de 5.550 legislações, uma para cada município, cada qual com as suas variações. Enquanto isso, o PIS e Cofins têm hoje mais de 100 hipóteses de alíquota zero, além de mais de 20 regimes especiais.

      Ou seja, esse emaranhado de regras e exceções torna o sistema tributário complexo e cheio de distorções, o que prejudica a clareza e a eficiência econômica.

       

      Mudanças e alterações proposta

      A Reforma propõe novas regras que impactam diretamente empresas e contribuintes. Entre as principais alterações estão:

      • IBS e CBS: substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS será destinado a estados e municípios, enquanto a CBS será federal.
      • Imposto Seletivo: cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
      • Nova alíquota para o setor imobiliário: unificação da alíquota para todos os setores, com um limite de 26,5% para o IVA. 

      Alterações propostas pela Reforma Tributária

      Com a reforma tributária, o Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), composto pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.

      O IVA já é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU, sendo reconhecido como o melhor modelo de tributação de tributação de consumo. 

      Além do IVA, a reforma vai contemplar a criação do Imposto Seletivo, imposto federal, com a finalidade de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, apelidado de imposto do pecado.

      O IBS e a CBS terão a administração separada, mas terão regras harmônicas entre si, pois uma lei complementar única definirá para ambos: 

      • Fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
      • Imunidades;
      • Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; e 
      • Regras de não cumulatividades e creditamento. 

       

      Visão dos especialistas da área tributária  

      Segundo especialistas os pontos de atenção da reforma são determinantes para a renda das famílias brasileiras.: 

      1. Imposto seletivo

      2. Alíquota zero para alimentos

      3. Custos do período de transição

      Entenda cada um deles:

        1. Imposto seletivo: Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, a criação do Imposto Seletivo é uma recriação do IPI, com seletividade para fins de política pública. Lina Santin, coordenadora do NEF/FGV, avalia que o imposto seletivo está se tornando um instrumento exclusivamente arrecadatório, com pouca efetividade, quando não é acompanhado de política pública, de conscientização à saúde e ao meio ambiente. “Não adianta tributar se você não tiver também uma política pública de saúde, de conscientização. O imposto mexe de um lado, mas ele não muda o comportamento”, afirma. 
        2. Alíquota zero para carne, queijo e demais itens: Em geral esses produtos são consumidos por famílias que possuem maior condição financeira que em tese deveriam pagar o imposto, mas terão alíquota zero, de acordo com o texto da reforma. “O sistema de cashback para carne e queijo seria mais eficaz porque é uma desoneração só para carne e queijo seria mais eficaz porque é uma desoneração só para famílias cadastradas pelo governo. O ideal seria limitar as alíquotas reduzidas, principalmente, da cesta básica e aplicar cashback elevado para haver efeito redistributivo maior para a família pobre”, explica a consultora internacional, Melina Rocha.
        3. Custos do período de transição: O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, alerta para os custos do período de transição do sistema tributário que vai de 2026 a 2032. “Foi errado planejar um período tão longo para a transição” Cada setor, cada empresa, cada produto, terá que fazer muitos cálculos a partir de 2026, paulatinamente, até o resultado em 2032 “, diz. 

       

      Dentre os pontos, os especialistas destacam: 

      Transparência do imposto na NF: Com a implementação do IVA, o valor do imposto será discriminado na NF. Hoje ao comprar o produto, o imposto informado na nota fiscal é uma estimativa, com a reforma haverá mais transparência e isso irá aumentar a competitividade entre produtos e atrair investidores, segundo Melina Rocha, especialista em IVA e pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF)/FGV. 

      Não Cumulatividade de Imposto: O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê a devolução de impostos pagos, e com isso a tendência é que os preços dos produtos baixem pelo fato de não haver cumulatividade na cadeia. 

      Cashback: Famílias inscritas no Cadastro Único, programa do Governo Federal, terão cashback que podem auxiliar as compras das famílias de baixa renda. 

      Distribuição de Medicamentos: Distribuição dos medicamentos para os municípios, com alíquota zero, para acesso dos municípios aos medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com menos exigência. 

      Alíquota travada em 26,5%: Com exceção de alguns setores – confecções, calçados, eletrônicos, combustíveis, tem alíquota superior aos 26,5%. 

      Os impactos da reforma na atuação jurídica

      A Reforma Tributária está prestes a transformar o cenário fiscal brasileiro, exigindo a atualização de certidões e documentos. Isso pode aumentar a complexidade e a carga administrativa para muitas empresas. 

      No entanto, você não precisa enfrentar esses desafios sozinho. A CBRdoc está aqui para simplificar e acelerar esses processos burocráticos, garantindo que sua empresa se ajuste rapidamente às novas regulamentações com precisão e eficiência.

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      Fontes:

      https://www.camara.leg.br
      https://einvestidor.estadao.com.br
      https://valor.globo.com

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