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      Agronegócio

      Existe diferença entre penhor de safra, penhor rural e penhor agrícola?

      • 3 jul, 2025
      • Tempo de leitura: 5 mins
      • Última atualização: 3 jul às 19:16
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      Equipe CBRDoc

      Neste artigo, explicamos as diferenças entre penhor de safra, penhor rural e penhor de máquinas, além das exigências legais, certidões, modelos contratuais e implicações práticas para agentes do agronegócio.


      Sim. 

      • Penhor rural é o gênero jurídico previsto no Decreto-Lei 167/1967 e na Lei 492/1937 que admite duas espécies principais:
      • Penhor agrícola – recai sobre produtos vegetais (grãos em formação, lenha cortada, carvão, máquinas e instrumentos de cultivo).
      • Penhor pecuário – recai sobre animais (rebanhos, aves, matrizes e seus produtos).

      O termo penhor de safra é um uso mercadológico para o penhor agrícola constituído especificamente sobre colheitas pendentes.

      Como funciona o penhor agrícola?

      1. Constituição – produtor e credor firmam contrato (normalmente via Cédula de Produto Rural – CPR) e descrevem a lavoura, o estágio fenológico, a área plantada e o valor estimado.
      2. Registro – o título é levado ao Cartório de Registro de Imóveis/Títulos e Documentos da comarca onde se localiza a cultura. O registro cria o direito real de garantia e dá publicidade ao gravame.
      3. Prazo – a Lei 492/1937 limita o penhor agrícola a um ano, prorrogável por mais um. Se a dívida não for paga, a garantia persiste até a execução.
      4. Execução – em caso de inadimplência, o credor pode requerer a apreensão e a venda judicial da safra ou seu produto derivado. Em operações estruturadas, o seguro penhor rural cobre perdas que inviabilizem o pagamento.

      Para bancos e tradings, a principal vantagem é despender menos tempo de cartório que na hipoteca de terra, enquanto o produtor mantém a posse do imóvel.

      O que é uma certidão de penhor de safra?

      É o documento emitido pelo cartório que comprova, para qualquer terceiro, tornando pública a existência de penhor constituído sobre determinada safra. A certidão lista todos os registros ativos, data, valor e partes envolvidas. É exigida por seguradoras, agentes de fomento e investidores antes de liberar recursos ou securitizar recebíveis agrícolas.

      O que é o penhor de máquinas agrícolas?

      Quando o operador oferece tratores, colheitadeiras ou implementos como garantia, falamos em Penhor de máquinas agrícolas, nos referimos a um tipo de penhor industrial que pode ser aceito em operações rurais, desde que vinculado diretamente à atividade produtiva e registrado com essa finalidade.

      Dessa forma, o bem é descrito com número de série e valor de mercado; permanece na posse do devedor mas pode ser apreendido se ocorrer inadimplência. 

      Como funciona o penhor rural como garantia?

      Além da lavoura e das máquinas, é possível penhorar:

      • Produtos armazenados (grãos em silo, café beneficiado).
      • Insumos declarados em CPR (fertilizantes, sementes).
      • Benfeitorias separáveis (estufas, sistemas de irrigação).

      Assim, garantia é simplesmente registrada; não há deslocamento físico do bem, o que reduz fricções logísticas e custo operacional. Durante a vigência, o produtor deve manter seguro ou cláusulas de força maior, pois eventos climáticos podem gerar sinistro que impeça a colheita – motivo pelo qual o volume de indenizações disparou em 2023.

      Quais são as regras do penhor?

      Exigência legalFonteObservações empresariais
      Registro obrigatório do títuloDL 167/1967, art. 57Sem registro, não nasce o direito real.
      Prazo máximo de 1 ano (prorrogável)Lei 492/1937, art. 7ºAjuste contratual deve prever renovação automática ou nova CPR.
      Bem deve ser de propriedade do devedorCódigo Civil, art. 1431Checagem de matrícula, CCIR e CAR é fundamental.
      Possibilidade de reaproveitar o penhor para nova dívidaDL 167/1967 (redação de 2020)Facilita rolagem de financiamentos de custeio.

      Como posso penhorar uma fazenda?

      Em rigor, fazendas se enquadram em hipoteca ou alienação fiduciária. Porém, o produtor pode “penhorar a fazenda” de forma indireta ao oferecer:

      1. Colheitas futuras – por meio de CPR;
      2. Equipamentos fixos – pivôs centrais, silos;
      3. Benfeitorias separáveis – estufas, galpões metálicos.

      Ou seja, o passo a passo inclui: estimativa agronômica, avaliação de bens, elaboração da CPR ou cédula rural hipotecária, registro e contratação de seguro penhor rural. Instituições financeiras exigem ainda certidões negativas fiscais e ambientais para mitigar riscos de embargo ou penhora judicial superveniente.


      Como funciona o pagamento do penhor?

      • Amortização tradicional – o produtor quita as parcelas do financiamento; após a última, o credor averba a baixa do penhor.
      • Liquidação por entrega física – em operações barter, a colheita entregue ao credor extingue a obrigação.
      • Indenização securitária – se sinistro coberto inviabilizar a safra, a seguradora paga o credor, sub-rogando-se no direito de execução.

      Para evitar litígios, os contratos preveem cronograma de vistoria, liquidação e liberação do gravame no cartório.

      O avanço do penhor agrícola – impulsionado por maior demanda de crédito, por mudanças regulatórias (caso das terras indígenas) e pela escalada das indenizações – cria oportunidades para bancos, securitizadoras, fundos de recebíveis e provedores de serviços documentais

      Quem automatizar a coleta de certidões, o registro cartorial e o monitoramento de seguros sairá à frente em eficiência, reduzindo o custo de transação e aumentando a competitividade no mercado de agrocrédito.

      Plataformas como a CBRdoc integram extração de dados, diligência online e geração de certidões de penhor, entregando a robustez documental que esse tipo de garantia requer em larga escala.

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