
Existe diferença entre penhor de safra, penhor rural e penhor agrícola?
- 3 jul, 2025
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- Última atualização: 3 jul às 19:16
Neste artigo, explicamos as diferenças entre penhor de safra, penhor rural e penhor de máquinas, além das exigências legais, certidões, modelos contratuais e implicações práticas para agentes do agronegócio.
Sim.
- Penhor rural é o gênero jurídico previsto no Decreto-Lei 167/1967 e na Lei 492/1937 que admite duas espécies principais:
- Penhor agrícola – recai sobre produtos vegetais (grãos em formação, lenha cortada, carvão, máquinas e instrumentos de cultivo).
- Penhor pecuário – recai sobre animais (rebanhos, aves, matrizes e seus produtos).
O termo penhor de safra é um uso mercadológico para o penhor agrícola constituído especificamente sobre colheitas pendentes.
Como funciona o penhor agrícola?
- Constituição – produtor e credor firmam contrato (normalmente via Cédula de Produto Rural – CPR) e descrevem a lavoura, o estágio fenológico, a área plantada e o valor estimado.
- Registro – o título é levado ao Cartório de Registro de Imóveis/Títulos e Documentos da comarca onde se localiza a cultura. O registro cria o direito real de garantia e dá publicidade ao gravame.
- Prazo – a Lei 492/1937 limita o penhor agrícola a um ano, prorrogável por mais um. Se a dívida não for paga, a garantia persiste até a execução.
- Execução – em caso de inadimplência, o credor pode requerer a apreensão e a venda judicial da safra ou seu produto derivado. Em operações estruturadas, o seguro penhor rural cobre perdas que inviabilizem o pagamento.
Para bancos e tradings, a principal vantagem é despender menos tempo de cartório que na hipoteca de terra, enquanto o produtor mantém a posse do imóvel.
O que é uma certidão de penhor de safra?
É o documento emitido pelo cartório que comprova, para qualquer terceiro, tornando pública a existência de penhor constituído sobre determinada safra. A certidão lista todos os registros ativos, data, valor e partes envolvidas. É exigida por seguradoras, agentes de fomento e investidores antes de liberar recursos ou securitizar recebíveis agrícolas.
O que é o penhor de máquinas agrícolas?
Quando o operador oferece tratores, colheitadeiras ou implementos como garantia, falamos em Penhor de máquinas agrícolas, nos referimos a um tipo de penhor industrial que pode ser aceito em operações rurais, desde que vinculado diretamente à atividade produtiva e registrado com essa finalidade.
Dessa forma, o bem é descrito com número de série e valor de mercado; permanece na posse do devedor mas pode ser apreendido se ocorrer inadimplência.
Como funciona o penhor rural como garantia?
Além da lavoura e das máquinas, é possível penhorar:
- Produtos armazenados (grãos em silo, café beneficiado).
- Insumos declarados em CPR (fertilizantes, sementes).
- Benfeitorias separáveis (estufas, sistemas de irrigação).
Assim, garantia é simplesmente registrada; não há deslocamento físico do bem, o que reduz fricções logísticas e custo operacional. Durante a vigência, o produtor deve manter seguro ou cláusulas de força maior, pois eventos climáticos podem gerar sinistro que impeça a colheita – motivo pelo qual o volume de indenizações disparou em 2023.
Quais são as regras do penhor?
Exigência legal | Fonte | Observações empresariais |
Registro obrigatório do título | DL 167/1967, art. 57 | Sem registro, não nasce o direito real. |
Prazo máximo de 1 ano (prorrogável) | Lei 492/1937, art. 7º | Ajuste contratual deve prever renovação automática ou nova CPR. |
Bem deve ser de propriedade do devedor | Código Civil, art. 1431 | Checagem de matrícula, CCIR e CAR é fundamental. |
Possibilidade de reaproveitar o penhor para nova dívida | DL 167/1967 (redação de 2020) | Facilita rolagem de financiamentos de custeio. |
Como posso penhorar uma fazenda?
Em rigor, fazendas se enquadram em hipoteca ou alienação fiduciária. Porém, o produtor pode “penhorar a fazenda” de forma indireta ao oferecer:
- Colheitas futuras – por meio de CPR;
- Equipamentos fixos – pivôs centrais, silos;
- Benfeitorias separáveis – estufas, galpões metálicos.
Ou seja, o passo a passo inclui: estimativa agronômica, avaliação de bens, elaboração da CPR ou cédula rural hipotecária, registro e contratação de seguro penhor rural. Instituições financeiras exigem ainda certidões negativas fiscais e ambientais para mitigar riscos de embargo ou penhora judicial superveniente.
Como funciona o pagamento do penhor?
- Amortização tradicional – o produtor quita as parcelas do financiamento; após a última, o credor averba a baixa do penhor.
- Liquidação por entrega física – em operações barter, a colheita entregue ao credor extingue a obrigação.
- Indenização securitária – se sinistro coberto inviabilizar a safra, a seguradora paga o credor, sub-rogando-se no direito de execução.
Para evitar litígios, os contratos preveem cronograma de vistoria, liquidação e liberação do gravame no cartório.
O avanço do penhor agrícola – impulsionado por maior demanda de crédito, por mudanças regulatórias (caso das terras indígenas) e pela escalada das indenizações – cria oportunidades para bancos, securitizadoras, fundos de recebíveis e provedores de serviços documentais.
Quem automatizar a coleta de certidões, o registro cartorial e o monitoramento de seguros sairá à frente em eficiência, reduzindo o custo de transação e aumentando a competitividade no mercado de agrocrédito.
Plataformas como a CBRdoc integram extração de dados, diligência online e geração de certidões de penhor, entregando a robustez documental que esse tipo de garantia requer em larga escala.