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      Licenciamento ambiental e a gestão documental

      • 25 jul, 2025
      • Tempo de leitura: 7 mins
      • Última atualização: 25 jul às 13:53
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      Equipe CBRDoc

      O que mudou na legislação ambiental em julho de 2025 e como isso se conecta à gestão documental eficiente

      No dia 17 de julho de 2025, foi aprovado pelo Congresso Nacional um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto altera pontos específicos da legislação considerando critérios de exigência documental e procedimentos administrativos para determinadas categorias de empreendimentos.

      As novas regras envolvem mudanças em requisitos como a exigência de estudos técnicos, prazos de análise e mecanismos de fiscalização. Isso exige atenção à organização e rastreabilidade documental por parte de empresas que atuam em setores regulados.

      Este artigo traz uma visão técnica e operacional sobre:

      • O que a nova legislação estabelece
      • Quais segmentos podem ser impactados
      • A importância da documentação organizada e auditável nesse novo contexto
      • E como a tecnologia pode apoiar a conformidade.

      O que mudou com a nova legislação ambiental?

      O texto aprovado altera os procedimentos exigidos para o licenciamento de empreendimentos considerados de impacto ambiental reduzido ou controlado, segundo critérios definidos pelos entes federativos e órgãos ambientais. Entre os principais pontos observados:

      • Atualização nos critérios de exigência de EIA/RIMA para atividades previamente enquadradas como de impacto ambiental reduzido, conforme normativas específicas
      • Prazos mais objetivos para análise e emissão de licenças, conforme parâmetros estabelecidos no texto legal (PL 2.159/2021)
      • Fortalecimento da competência de estados e municípios para estabelecer procedimentos locais
      • Possibilidade de autodeclaração para início de determinadas obras ou atividades, com posterior fiscalização.

      A legislação não elimina a exigência de conformidade legal, mas redefine os procedimentos de apresentação documental, tornando essencial o controle interno, a organização e a rastreabilidade de informações em processos regulatórios.

      Segmentos que devem revisar seus fluxos documentais

      1. Energia e infraestrutura

      Empreendimentos de geração e distribuição elétrica, projetos logísticos e obras civis passam a ter procedimentos diferenciados. Nesses casos, manter a documentação organizada e validada é essencial para atender às fiscalizações posteriores e às exigências de registro e financiamento.

      2. Agronegócio e setor fundiário

      A expansão de atividades agroindustriais, regularizações fundiárias e estruturas operacionais em áreas rurais deve considerar as novas diretrizes, especialmente quanto à coleta, arquivamento e registro de documentos ambientais, fundiários e operacionais.

      3. Construção civil e mercado imobiliário

      Novos prazos e regras locais podem afetar processos de aprovação, averbação e registro de empreendimentos. O alinhamento documental com os órgãos envolvidos torna-se ainda mais importante para garantir previsibilidade operacional.

      4. Financeiro, crédito e garantias

      Instituições que financiam projetos regulados precisam de mecanismos confiáveis para validação e auditoria documental. A rastreabilidade documental se torna um elemento de mitigação de riscos e compliance para contratos, garantias e seguros.

      Os impactos da descentralização e das autodeclarações

      Com mais responsabilidade atribuída aos entes locais e a ampliação das autodeclarações, é esperado um aumento na dispersão de documentos entre cartórios, prefeituras, juntas comerciais e sistemas estaduais.

      Esse novo cenário reforça a importância de uma gestão documental que permita:

      • Localizar documentos de forma rápida e segura;
      • Provar conformidade a qualquer tempo;
      • Organizar informações por operação, projeto ou cliente;
      • Monitorar prazos, vencimentos e pendências regulatórias.

      Como a tecnologia da CBRdoc apoia a conformidade documental

      A CBRdoc oferece uma plataforma especializada em gestão e automação documental para operações reguladas, com soluções desenvolvidas para garantir rastreabilidade, agilidade e aderência às normas.

      1. Kits documentais personalizados

      A plataforma identifica os documentos exigidos por operação (ex.: obra, crédito, regularização) e gera checklists personalizados com:

      • Certidões ambientais e fiscais;
      • Registros fundiários e autorizações;
      • Licenças emitidas ou autodeclaradas;
      • Documentos auxiliares para auditoria ou registro.

      2. Diligências e emissão em todo o Brasil

      Execução de diligências com SLA e rastreabilidade, incluindo busca, protocolo, emissão e entrega de documentos.

      3. Validação inteligente e análise de riscos

      O uso de IA permite identificar incoerências, vencimentos e informações conflitantes, apoiando a tomada de decisão e a conformidade.

      4. Integração com cartórios e sistemas públicos

      Automação de registros, protocolo eletrônico e acompanhamento de status junto a juntas, cartórios e portais de registro.

      Gestão documental é ponto crítico de adequação

      As mudanças nas regras de licenciamento ambiental reforçam a necessidade de um modelo robusto de gestão documental. Mais do que acompanhar a legislação, empresas precisam estar preparadas para atender demandas regulatórias com agilidade e previsibilidade.

      A padronização, automação e rastreabilidade dos documentos tornam-se elementos centrais para garantir conformidade, especialmente em setores onde o volume de documentação técnica e legal é elevado.

      Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental

      1. O que é licenciamento ambiental?
      Licenciamento ambiental é o procedimento técnico-administrativo pelo qual os órgãos ambientais autorizam a instalação, ampliação ou operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental, conforme previsto na legislação vigente.

      2. Quais são os 3 tipos de licenças ambientais?
      Os três tipos mais comuns são:

      • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade do projeto e seus impactos antes da implantação;
      • Licença de Instalação (LI): autoriza a construção do empreendimento conforme critérios aprovados;
      • Licença de Operação (LO): permite que a atividade entre em funcionamento, desde que cumpra os requisitos das licenças anteriores.

      3. Qual é o prazo de validade da licença ambiental?
      Os prazos variam conforme o tipo de licença e o ente federativo responsável, mas geralmente:

      • LP: até 5 anos;
      • LI: entre 2 e 6 anos;
      • LO: entre 4 e 10 anos.
        As condições são determinadas pelo órgão ambiental emissor e constam nos termos da licença.

      4. Quais são as 7 leis de proteção ao meio ambiente?
      Algumas das principais normas ambientais brasileiras incluem:

      1. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)
      2. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
      3. Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)
      4. Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997)
      5. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
      6. Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006)
      7. Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000)

      Cada uma regula aspectos distintos da proteção, uso e preservação ambiental no território nacional.

      5. O que é a Lei Ambiental?
      “Lei Ambiental” é um termo genérico que abrange o conjunto de normas e princípios jurídicos voltados à proteção do meio ambiente, uso sustentável dos recursos naturais e responsabilização por danos ambientais. No Brasil, esse conjunto é composto por leis federais, estaduais, municipais e regulamentações de órgãos como o CONAMA.

      6. O que é LAC (Licença por Adesão e Compromisso)?
      A LAC é uma nova modalidade de licenciamento prevista no PL 2.159/2021. Nela, o empreendedor se compromete a seguir os requisitos legais mediante autodeclaração, permitindo o início da atividade com posterior fiscalização. Essa modalidade exige ainda mais rigor na gestão e na rastreabilidade documental interna.

      ⚠️ Esses prazos podem variar conforme o estado, o tipo de empreendimento e decisões do órgão ambiental responsável. O novo PL 2.159/2021 menciona que os prazos devem ser definidos de forma proporcional à natureza e complexidade da atividade, e prevê padronização futura via regulamentação complementar.

      A CBRdoc está pronta para apoiar empresas na organização, auditoria e controle de sua documentação regulatória, contribuindo para operações mais seguras e eficientes.

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