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      Novo provimento do CNJ moderniza registro de imóveis

      • 15 jul, 2025
      • Tempo de leitura: 9 mins
      • Última atualização: 15 jul às 11:18
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      Equipe CBRDoc

      Em recente publicação, no dia 3 de junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 195/2025, anterando  o Código Nacional de Normas da Corregedoria para instituir dois módulos inovadores no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): 

      1. Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) 
      2. Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). 

      A norma esta prevista para entrar em vigor no próximo dia 2 de setembro de 2025, representando um divisor de águas para empresas que atuam nos setores jurídico, imobiliário, agrícola, financeiro, de engenharia e infraestrutura.

      O que muda na prática

      Com o SIG-RI, passa a ser obrigatória a criação de um mosaico georreferenciado nacional, reunindo dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas dos imóveis. 

      A ferramenta permitirá uma visualização precisa da malha imobiliária brasileira, eliminando sobreposições e aumentando a segurança jurídica para empresas que realizam investimentos em ativos fundiários. 

      Com o SIG-RI, teremos um grande mosaico digital do território nacional. Imagine uma espécie de “Google Maps” dos imóveis registrados, reunindo dados técnicos e estatísticos direto das matrículas. 

      A ideia é facilitar a visualização da malha imobiliária brasileira, eliminando sobreposições, erros e até fraudes. Além disso, será possível cruzar essas informações com bases fiscais, ambientais e territoriais.

      Tudo isso significa mais controle, agilidade e segurança jurídica para quem investe ou opera com ativos fundiários. O sistema também possibilita a interoperabilidade com cadastros fiscais, ambientais e territoriais.

      Tecnologia aplicada ao direito registral

      O ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis) vai atuar como coordenador central de todo esse novo sistema digital. É ele quem vai garantir que os dados estejam organizados, padronizados e conectados com instituições como Receita Federal, Incra e órgãos ambientais. 

      Para as empresas, isso significa acesso facilitado a informações confiáveis, o que ajuda (e muito) na hora de tomar decisões sobre compras, investimentos ou regularizações de imóveis.

      Inventário estatístico e inteligência territorial

      Já o IERI-e vai funcionar como um painel de controle territorial. Com ele, bancos, incorporadoras, empresas de infraestrutura e governos poderão visualizar onde estão, como são e qual o potencial de cada imóvel registrado. Um recurso valioso para quem pensa no longo prazo.

      Isso permitirá, por exemplo, que um banco avalie o volume de ativos disponíveis como garantias em determinada região ou que uma empresa de infraestrutura planeje expansão com base em dados reais de ocupação e uso do solo.

      Segurança jurídica e continuidade documental

      Outro ponto que vale destaque é a possibilidade de os cartórios restaurarem e complementarem registros que foram extraviados ou danificados, sem depender da Justiça para isso.

      Essa autonomia traz mais agilidade aos processos e garante a continuidade documental, o que é especialmente útil para empresas que lidam com grandes volumes de imóveis e não podem esperar por decisões judiciais para seguir com seus projetos.

      Cronograma e obrigações operacionais

      As serventias terão 90 dias para implantar os módulos para novos registros. Já para os registros anteriores, haverá um prazo de 60 meses para alimentação retroativa. Cada estado terá autonomia para definir cronogramas específicos, a serem fiscalizados pelas corregedorias locais.

      Impacto por segmento B2B

      As mudanças trazidas pelo Provimento nº 195/2025 não impactam apenas os cartórios. Elas chegam com força total ao setor produtivo, especialmente para empresas que lidam com imóveis como parte estratégica do negócio. 

      Desde construtoras até bancos, passando por produtores rurais, companhias de saneamento e escritórios de advocacia, todos terão à disposição uma base confiável, integrada e digital para planejar, analisar e executar suas operações com segurança e eficiência.

      É isso que vamos ver na sequência, continue a leitura para entender as aplicações do seu setor. 

      🏗️ Imobiliário e construção civil

      A precisão dos dados e a eliminação de sobreposições reduzem riscos em incorporações e loteamentos. Desenvolvedoras imobiliárias ganham agilidade em due diligence e licenciamento, principalmente pela possibilidade de consultar, em tempo real, dados cartoriais integrados com registros ambientais, fiscais e urbanísticos. 

      Na prática, isso reduz etapas intermediárias do processo de aprovação de empreendimentos e permite a estruturação de dossiês técnicos com mapas compatíveis com o SIG-RI. 

      Com base nisso, os órgãos licenciadores passam a contar com dados mais confiáveis, e as empresas conseguem mitigar riscos de embargo ou contestação judicial com maior segurança e previsibilidade jurídica.

      🛺Agronegócio

      Empresas rurais terão acesso a dados confiáveis para regularização fundiária e financiamento. A integração com o SIGEF e CAR permite maior aderência a exigências de conformidade socioambiental. 

      Na prática, isso significa que as propriedades com informações já estruturadas nesses sistemas poderão ser validadas com maior rapidez pelos registros imobiliários, especialmente em regiões com grande atividade agrícola, como o MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). 

      Instituições financeiras já exigem com frequência a apresentação do CAR ativo e matrícula compatível com SIGEF para liberação de crédito rural, especialmente em áreas com uso intensivo do solo. 

      Essa tendência é reforçada por normativos do Banco Central e políticas de crédito de bancos públicos. Com a entrada em vigor do SIG-RI, esse processo será automatizado, permitindo que a validação registral ocorra de forma integrada com as plataformas federais, aumentando a agilidade nas liberações de crédito e na certificação fundiária.

      🛠️Engenharia e infraestrutura

      A inteligência territorial contribui para o planejamento de obras em escala estadual e federal, oferecendo dados georreferenciados que orientam a tomada de decisão de forma preditiva. 

      Empresas de energia, saneamento e transporte poderão, na prática, acessar mapas atualizados e sobreposições de registros em tempo real, identificando áreas críticas, servidões existentes, passivos ambientais e restrições legais antes mesmo da elaboração de projetos executivos. 

      Por exemplo, ao planejar a construção de uma linha de transmissão elétrica, será possível verificar previamente se há sobreposição com áreas indígenas, zonas de proteção ambiental ou terras com pendências registrais. 

      Com o SIG-RI, os engenheiros e gestores de projeto contarão com relatórios espaciais detalhados que auxiliam na definição de traçados, na escolha de áreas para implantação de estruturas e no diálogo com comunidades locais, tudo isso com respaldo legal e conformidade cartorial garantida. 

      Essa abordagem preventiva reduz drasticamente riscos de judicialização e atrasos, elevando o grau de previsibilidade nos cronogramas de execução e orçamentos de obra.

      💼Jurídico e compliance

      Departamentos jurídicos e escritórios de advocacia podem realizar auditorias com base em dados georreferenciados, cruzando informações do SIG-RI com matrículas, certidões e cadastros auxiliares. 

      Na prática, isso significa que, ao realizar uma due diligence para aquisição de um imóvel rural, será possível verificar automaticamente a existência de sobreposições com outras áreas, checar a regularidade registral e avaliar riscos de ações possessórias ou conflitos fundiários. 

      Em operações de M&A, as equipes jurídicas poderão mapear a totalidade dos ativos fundiários com suporte de mapas digitais e relatórios estruturados, eliminando incertezas e acelerando processos de decisão.

      🪙Bancário e financeiro

      Instituições financeiras passarão a contar com inventários estatísticos territorializados, cruzando dados do SIG-RI com indicadores econômicos regionais, o que permitirá avaliar garantias com maior precisão, definir ratings de risco embasados em critérios fundiários mais robustos e mensurar a liquidez de ativos com base no histórico registral e grau de regularidade jurídica das propriedades envolvidas.

      Além disso, o novo sistema viabiliza a evolução da análise de crédito, ao incorporar variáveis de localização georreferenciada e conformidade registral como elementos de score. 

      Isso permitirá a concessão de crédito rural e imobiliário mais alinhada à realidade fundiária, reduzindo a inadimplência e ampliando o acesso a linhas de financiamento baseadas em ativos com respaldo técnico e jurídico. A análise será não apenas patrimonial, mas contextual, levando em conta riscos ambientais, sobreposições de áreas e potencial de valorização segundo parâmetros oficiais do SIG-RI.

      Oportunidades e inovações operacionais

      Além dos impactos já abordados, o Provimento nº 195/2025 traz uma série de inovações que merecem destaque e ampliam ainda mais as possibilidades para empresas:

      • Profissionais técnicos credenciados no ONR serão os únicos autorizados a inserir dados no SIG-RI. Isso garante rastreabilidade técnica e qualificação dos dados georreferenciados, além de abrir espaço para parcerias estratégicas com a CBRdoc.
      • Certidões passarão a conter QR Codes vinculados à poligonal do imóvel, facilitando consultas públicas e validação das informações registradas.
      • O sistema também permitirá a publicação de dados de mercado, como tipo de bem, valor e área, promovendo mais transparência e possibilitando análises comparativas para investimentos e avaliação de ativos.
      • Com o novo mecanismo de autotutela registral, os cartórios poderão corrigir irregularidades diretamente, como duplicidade de matrículas ou sobreposição de áreas, com garantias de contraditório e ampla defesa, evitando idas desnecessárias ao Judiciário.
      • A interoperabilidade com sistemas públicos será automática e direta, o que significa que dados de órgãos como Incra e Receita Federal poderão ser integrados sem necessidade de convênios individuais.

      Essas novidades ampliam o potencial estratégico do SIG-RI e do IERI-e, trazendo impactos concretos também para setores como seguros, fundos de investimento, ESG, consórcios públicos e planejamento urbano.

      É uma transformação que vai muito além do cartório é uma reestruturação da forma como o território é gerido, documentado e valorizado no Brasil.

      Posicionamento estratégico da CBRdoc

      O novo cenário regulatório exige que as empresas atuem com precisão técnica, conformidade e antecipação de riscos.

      A CBRdoc se posiciona como ponte estratégica entre o setor privado e os cartórios, entregando kits documentais prontos para alimentar o SIG-RI e atender às exigências de interoperabilidade com sistemas como CAR, SIGEF e Receita Federal. 

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