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      🏦 Compliance bancário: IN 2.278/2025 e e-Financeira

      • 16 out, 2025
      • Tempo de leitura: 6 mins
      • Última atualização: 16 out às 11:29
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      Equipe CBRDoc

      A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 marca uma nova etapa no combate à lavagem de dinheiro e na intensificação da fiscalização sobre o sistema financeiro nacional. 

      A norma atualiza os critérios de reporte da e-Financeira, ampliando o escopo de instituições obrigadas a declarar e reforçando o papel do compliance como função essencial nas instituições financeiras e de pagamento.

      Com a crescente digitalização do setor bancário e avanço das fintechs, o cruzamento de informações fiscais e financeiras exige uma integração documental robusta, capaz de responder às auditorias da Receita Federal e aos protocolos da legislação antilavagem.

      Então, é nesse contexto que a CBRdoc oferece suporte crítico à organização documental, rastreabilidade e conformidade.

      Quem está obrigado a declarar e-Financeira?

      Com a nova IN, instituições de pagamento, financeiras, bancos digitais, fintechs de crédito, cooperativas e seguradoras estão obrigadas a declarar informações fiscais e transacionais à Receita Federal, mesmo que operem parcialmente ou exclusivamente em meio digital.

      A abrangência inclui contas de pagamento, saldos, operações de crédito, investimentos, previdência privada e remessas internacionais.

      Contudo, isso amplia de forma significativa a carga documental exigida de cada instituição.

      Quem deve entregar e-Financeira em 2025?

      Em 2025, qualquer instituição que atue com intermediação de recursos, crédito ou gestão financeira estará sujeita à declaração. Isso inclui desde grandes bancos até startups de meios de pagamento e carteiras digitais.

      A obrigatoriedade abrange tanto pessoas jurídicas quanto entes cooperados, mesmo que não detenham status bancário tradicional. A fiscalização recairá principalmente sobre inconsistências, omissões e documentação deficiente.

      Qual é o prazo para a e-Financeira?

      A IN 2.278/2025 determina que as informações devem ser prestadas trimestralmente, com prazos definidos até o último dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre.

      Portanto, o prazo para o primeiro trimestre de 2025 termina no último dia útil de maio, exigindo uma organização documental que garanta a entrega com dados consistentes, auditáveis e digitalmente acessíveis.

      Qual é o objetivo da e-Financeira?

      O principal objetivo é fornecer à Receita Federal e ao COAF uma base consolidada de informações financeiras que permita detectar movimentações atípicas, fraudes fiscais, evasão de divisas e crimes financeiros.

      Dessa forma, trata-se de um instrumento de inteligência fiscal e financeira, alinhado a padrões internacionais de transparência. Por isso, o rigor sobre a qualidade e consistência dos dados fornecidos está cada vez maior.

      As pessoas físicas têm que entregar a e-Financeira?

      Não. A entrega é obrigatória apenas para instituições financeiras e de pagamento. No entanto, os dados informados são vinculados ao CPF dos clientes, o que torna o reporte um canal de controle indireto também sobre pessoas físicas.

      Por isso, é crucial que a documentação gerada seja precisa, segura e passível de rastreamento. A CBRdoc contribui com isso ao garantir a integridade da cadeia documental desde o onboarding até o reporte.

      Há multa para atraso na entrega da e-Financeira?

      Sim. A IN 2.278/2025 estabelece multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, por atraso ou inconsistência na entrega. Casos de omissão dolosa ou fraude podem ensejar ações civis, penais e sanções regulatórias mais severas.

      A prevenção desses riscos depende de uma gestão documental estruturada, com trilha de auditoria, validação automática de documentos e integração de sistemas. É esse suporte que a CBRdoc oferece.

      Impacto direto sobre a concessão de crédito

      Com a ampliação das obrigações da e-Financeira, instituições financeiras passam a ser avaliadas não apenas por sua saúde financeira, mas também por sua capacidade de cumprir exigências legais de forma documentada e precisa.

      Isso afeta diretamente sua elegibilidade para operações de crédito com grandes fundos, organismos multilaterais e linhas de fomento governamentais.

      Bancos e fintechs que conseguem comprovar, por meio de dossiês estruturados, que possuem práticas de compliance bem estabelecidas e gestão documental confiável, têm acesso facilitado a crédito, linhas verdes e parcerias institucionais.

      A CBRdoc atua nesse elo ao garantir que todas as exigências documentais estejam integradas e disponíveis para auditorias externas.

      Documentação técnica e jurídica

      O cumprimento da IN 2.278/2025 exige um conjunto amplo de documentos que envolvem operações financeiras, controles internos, políticas de compliance e estrutura societária. Isso inclui desde relatórios de movimentações até políticas internas de PLD/FT (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo), organogramas e comprovantes de operações relevantes.

      A CBRdoc estrutura esse ecossistema documental, organizando os registros por tipo de obrigação, responsável interno, periodicidade e validade legal. Com isso, as instituições se preparam não apenas para o envio da e-Financeira, mas também para fiscalizações, auditorias e processos de captação de recursos.

      Como escritórios jurídicos e departamentos técnicos devem agir

      Departamentos jurídicos e de compliance devem revisar suas matrizes de risco documental e implementar processos de verificação contínua das obrigações acessórias. A IN 2.278/2025 exige que dados estejam consistentes, auditáveis e com origem rastreável, qualquer incongruência pode gerar penalidades.

      Com o apoio da CBRdoc, é possível mapear e monitorar o ciclo completo de documentos exigidos, desde o onboarding do cliente até os relatórios entregues à Receita. Escritórios de advocacia também se beneficiam ao estruturar defesas ou pareceres com base em arquivos organizados, versionados e digitalmente autenticados.

      📁 Tipos de documentos envolvidos na e-Financeira

      • Relatórios de transações financeiras por CPF/CNPJ
      • Informações sobre saldo de contas de pagamento
      • Registros de previdência privada e seguros
      • Contratos de crédito, câmbio e investimentos
      • Políticas de compliance e KYC (Know Your Client)
      • Documentação societária e de registro no Bacen
      • Laudos de auditoria interna e trilhas de auditoria
      • Registros de comunicação com COAF e RFB

      Conclusão: conformidade documental como infraestrutura bancária

      A regulação fiscal não é mais um evento anual. Ela é um processo contínuo, com alto nível de integração e rastreabilidade. 

      O sucesso de instituições financeiras dependerá de sua capacidade de gerenciar documentos com agilidade, precisão e conformidade.

      A nova fase da e-Financeira consolida o papel da documentação como infraestrutura estratégica no setor bancário

      Não basta apenas ter os dados: é preciso provar sua origem, integridade e conformidade, sob risco de penalidades severas e restrições institucionais.

      A CBRdoc viabiliza esse novo padrão ao oferecer um sistema integrado de gestão documental, capaz de acompanhar o ciclo completo de conformidade para que instituições estejam sempre prontas para qualquer exigência legal, auditoria ou operação.

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